Nossa trajetória de 30 anos de luta por diretos e melhores políticas públicas nos trazem credibilidade, reconhecida por instituições de alcance nacional e internacional.
Visando suprir uma lacuna no mercado e, também, atender aos
comandos constitucionais e legais foi criado o Instituto Fabris
Ferreira, que tem como foco a capacitação, formação e treinamento
de profissionais, assim como palestras, nas áreas de
políticas públicas, com especial atenção à infância e juventude,
pessoas com deficiência e educação. Oferece, assim, como um
de seus principais serviços, treinamentos e capacitações especializados
para a formação inicial e continuada aos Conselheiros
Tutelares.
Responsável pela capacitação. Promotor de Justiça do Estado de São Paulo – aposentado – Advogado e Consultor. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público. Mestre em Educação pela Universidade Estadual Paulista – UNESP/FCT. Autor de livros e artigos nas áreas da infância e juventude, pessoa com deficiência e educação.
Os Conselheiros Tutelares exercem relevante papel dentro do
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Desempenham funções importantíssimas e, portanto, necessitam
estar devidamente preparados e capacitados para exercê-
las. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069/90) faz expressa referência da formação continuada que
deve permear a política de atendimento (art. 88, VIII e IX) e, de
forma específica, estabelece no artigo 134, Parágrafo único a
necessidade de constar na “lei orçamentária municipal a previsão
dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho
Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros
tutelares.”.
Ciente dos problemas que os Conselheiros Tutelares enfrentam,
a capacitação é desenvolvida em dois momentos. O primeiro
envolve uma parte teórica, com o detalhamento do Estatuto
da Criança e do Adolescente. O segundo é eminentemente
prático, voltado para as questões que ocorrem no cotidiano de
sua atuação.
A capacitação pode ocorrer à distância (on-line) e presencialmente.
Pode envolver somente os conselheiros tutelares, como
também toda a rede de atenção à criança e ao adolescente do
município.
Concepção, estrutura e princípios fundamentais.
Saúde, respeito, liberdade e dignidade, convivência familiar, educação e profissionalização.
Natureza; Atribuições; Trabalho em rede;
Ato infracional; convivência familiar; violência
Luiz Antonio Miguel Ferreira
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